A partir da constatação da debilidade do Poder Judiciário em exercer efetivamente a função de solucionar os conflitos sociais, reaparecem no cenário brasileiro outros institutos até então considerados instrumentos secundários de acesso à justiça, por meio da pacificação social. Com a crise funcional da jurisdição em relação à incapacidade da estrutura judiciária em corresponder adequadamente às pretensões dos jurisdicionados, é na possibilidade de se apostar nos mecanismos alternativos (conciliação, mediação e arbitragem) como uma opção válida e eficaz de resolução de controvérsias que se norteia a presente obra, dando-se ênfase aos contornos e às tendências do Novo Código de Processo Civil em propor um modelo (multiportas) de justiça lastreado na conjugação de fórmulas autocompositivas e heterocompositivas que, dependendo do caso, se mostram mais ou menos aptas para se alcançar a resposta mais adequada num tempo razoável.