O presente trabalho trata do reflexo trazido pela inclusão das súmulas vinculantes no ordenamento jurídico brasileiro. A metodologia utilizada consiste em revisão bibliográfica e na análise de enunciados de algumas súmulas vinculantes. Primeiramente, trata sobre a constante influência sofrida no Brasil pelo sistema jurídico do common law. Em seguida, explana quais as similitudes e principalmente as diferenças havidas entre os precedentes judicias e as súmulas vinculantes. Após, passa-se a analisar a Emenda Constitucional de número 45 que incluiu as súmulas vinculantes no constitucionalismo brasileiro, em que contexto histórico ela ocorreu e quais os seus principais objetivos. Aborda-se, então a forma como os ministros do Supremo Tribunal Federal estão elaborando os enunciados das súmulas vinculantes, de forma adversa do previsto na Constituição Federal, atuando constantemente de forma ativista. Na sequência, aborda-se quais os requisitos presentes no artigo 103-A da Carta Magna que estão sendo desrespeitados, através da análise de enunciados de súmulas vinculantes já editadas.