Dando continuidade à obra intitulada Direito Constitucional Transcendental (em que no volume I apresentou-se o caminho, o manual, com cuja observância se constitui o ser humano, a família, a sociedade, o direito, etc.), expõe-se o volume II, no qual a abordagem é reservada ao tema denominado de "teoria dos direitos humanos fundamentais", que se mostra indispensável à ascensão da humanidade. Essa importância, que é de cunho Universal, provém do sentido, alcance e significado, desses direitos, na formação das relações humanas no âmbito social, porque essas relações tem por objeto primordial a manifestação da essência humana, cuja dimensão depende do nível de incitação da consciência humana, pela qual o ser humano desenvolve o ato de ascender até a perfeição relativa. Não obstante, a concretização formal da finalidade dessas relações em que se desenvolvem os comportamentos benévolos, no âmbito de uma sociedade de valores invertidos, ocorre, tão somente, por meio do ordenamento jurídico mediante o estabelecimento de um rol dos denominados "direitos humanos fundamentais" no que o reconhecimento da sua titularidade e proteção deve ser compreendido como condição necessária para essa conformação (porque somente quando da adoção de condutas benéficas, em pensamento, palavras e ações, o ser humano adquire a possibilidade de alcançar a plenitude interior ou a felicidade). Pertencentes a todos os seres humanos em qualquer tempo e lugar, a essência desses direitos (de que é constituído o próprio ser humano) é o que se pretende demonstrar na presente obra (no presente volume). Boa leitura! Florisvaldo Cavalcante de Almeida
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