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O presente trabalho pretende analisar a possibilidade de um filho concebido por inseminação artificial post mortem ter direitos sucessórios, visto que é um tema polêmico não estando ainda, pacificado na doutrina e na jurisprudência. O Código Civil confirmou a paternidade do rebento nascido por meio de inseminação póstuma, porém não tomou o mesmo cuidado ao tratar do direito sucessório. O disposto no Código Civil vai de encontro com alguns princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana, igualdade plena entre os filhos e o melhor interesse da criança. Com as lacunas deixadas…mehr

Produktbeschreibung
O presente trabalho pretende analisar a possibilidade de um filho concebido por inseminação artificial post mortem ter direitos sucessórios, visto que é um tema polêmico não estando ainda, pacificado na doutrina e na jurisprudência. O Código Civil confirmou a paternidade do rebento nascido por meio de inseminação póstuma, porém não tomou o mesmo cuidado ao tratar do direito sucessório. O disposto no Código Civil vai de encontro com alguns princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana, igualdade plena entre os filhos e o melhor interesse da criança. Com as lacunas deixadas pelo Código Civil e a falta de legislação específica sobre as técnicas de reprodução assistida, a solução encontrada é a utilização dos preceitos constitucionais para resolver eventuais problemas decorrentes da realização de tais técnicas.
Autorenporträt
Franciele Villa de Araujo é advogada, especialista em Direito de Família e Sucessão e Bacharel em direito formada pela Universidade do Sul de Santa Catarina. Atualmente vive em Florianópolis/SC, onde advoga  há 8 anos.