O direito à privacidade na sociedade da informação merece análise sob a ótica da teoria do panoptismo, desenvolvida por Michel Foucault e revisitada por Zygmunt Bauman, naquilo que o filósofo denomina pós-panoptismo. Embora haja a previsão de salvaguarda de tal direito na Constituição Brasileira e em ordenamentos estrangeiros, é necessário analisar conceitos de privacidade e proteção dos dados pessoais. Sob este contexto, é analisada a evolução histórica da sociedade e o conceito de sociedade da informação e a ascensão dos dados pessoais de indivíduos ao status de bem capitalizado, notadamente, no que tange ao conceito de panoptismo construído por Michel Foucault. É abordada a mutação do exercício do poder disciplinar desde a Idade Média até o contexto social atual, observando-se sempre a necessidade de obtenção de informações para exercício da vigilância. São analisadas as dimensões positivas e negativas da privacidade, seu relativismo no tratamento de dados, a dimensão deste direito fundamental e riscos que decorrem da utilização da tecnologia à privacidade na sociedade da informação. Esta coleta de dados ganha maior corpo com os implementos tecnológicos, o que nos leva à recontextualização do direito à privacidade enquanto fundamento de liberdade sob a ótica de Hannah Arendt e Stefano Rodotà. Ao fim, são evidenciados traços do panoptismo na atual sociedade da informação, o que se confirma pela legislação regulatória brasileira e do direito comparado.
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