Escrevo com o objetivo de gerar uma reflexão, sob a ótica do Direito de Família, acerca da guarda compartilhada, como modalidade que melhor atende às necessidades dos filhos. O referido tema justifica-se pelos frequentes debates entre profissionais do Direito, da Psicologia e da própria sociedade a respeito do tema, repousando a problemática na confusão conceitual entre os tipos de guarda (alternada, especialmente), e a consequente resistência à aplicação da modalidade compartilhada. É deveras significativa a história da formação da família no Brasil, com forte influência do direito romano e canônico. A família, como é sabido, é fruto de uma construção histórica e de uma série de transformações dos costumes e das relações de gênero. Os vínculos foram redefinidos ao longo da história da humanidade e o núcleo familiar, antes reconhecido como uma instituição, passou a ser aceito como um espaço relacional, de socialização, com grande valorização do ser humano. A figura do pater familias, que emanava do matrimônio, perdurou até a sua substituição pelo instituto do poder familiar. Nesta conjuntura, mudanças conceituais e jurídicas fizeram-se necessárias.
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