Por que, quando e como deve ser adotado um comitê de resolução de disputas (Dispute Board) num contrato da Administração Pública? Quais as vantagens, riscos e cautelas recomendas para o sucesso deste instrumento de governança contratual, prevenção e resolução de litígios? Como desenhar as cláusulas de Dispute Board de forma adequada a cada tipo de contratação? A presente obra busca responder estas e outras questões através da análise comparada da experiência internacional com a incipiente utilização dos comitês em contratos públicos nacionais. Trata-se de um guia orientativo para advogados, gestores públicos e especialistas, essencialmente voltado aos aspectos práticos da estruturação e funcionamento dos comitês, dentro das melhores práticas preconizadas mundialmente.
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