A pesquisa que ensejou na publicação do presente livro buscou auferir a contribuição (ou não) do art. 489, §1º, para a efetividade dos direitos da personalidade no âmbito judicial após o CPC/2015, bem como a análise sobre a redução (ou não) da insegurança jurídica e, por reflexo, se diminuída em virtude da maior transparência e democratização do conhecimento das partes sobre a racionalidade dos mandamentos judiciais. Nesse contexto, indagou-se: com algumas delimitações do que vem a ser uma decisão não fundamentada, os comandos judiciais ficaram mais justificados, transparentes e coerentes? Foram proferidas decisões justas, em que não foram enfrentados somente os pontos "convenientes" do processo? Para tanto, foram utilizadas as pesquisas bibliográfica e jusrisprudencial direcionadas à competência dos Tribunais de Justiça dos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Paraná, bem como do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal; analisando-se vinte julgados que envolviam a matéria dos direitos da personalidade proferidos durante os anos de 2016 a 2020, especificadamente os textos das decisões recorridas e das que estavam sendo proferidas pelo tribunal, bem como os seus reflexos à proteção dos direitos da personalidade.
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