O presente trabalho aborda os limites à liberdade de expressão artística dos compositores musicais no Brasil, a partir da observação da Ação Civil Pública 5052820-72.2019.4.02.5101/RJ. Esta ação é referente ao caso "Surubinha de Leve", na qual o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro pleiteou a retirada da citada canção da plataforma do Youtube, argumentando que o compositor musical utilizava-se de sua liberdade artística para, manifestamente, incitar violência contra a mulher, fazendo apologia ao crime de estupro. Dentre os objetivos deste trabalho, elenca-se a verificação da possibilidade de mitigação à liberdade de expressão artística quando em conflito com outros direitos e princípios fundamentais. Para isso, analisou-se como deve ocorrer a resolução desses conflitos, à luz da técnica de ponderação de interesses e do princípio da proporcionalidade. Constatou-se que a liberdade artística, embora deveras importante no ordenamento jurídico-constitucional, pode ser limitada em face do princípio da dignidade humana, notadamente nos casos em que compositores musicais, além de romantizarem, normalizam comportamentos machistas que incitam a violência contra as mulheres. Inferiu-se, neste sentido, a necessidade de compreender este fenômeno, não só através da lente jurídica, mas, especialmente, da perspectiva no campo social, uma vez que, além de "Surubinha de Leve", outras músicas atingem rapidamente o topo das paradas de sucesso fazendo referência a cenários de violência de gênero, ou seja, há uma sociedade que naturaliza e consome discursos violentos, elevando-os à categoria de hits nacionais.
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