As Constituições brasileiras pouca recepção deram ao problema da desigualdade social fundada na diferença étnica e racial. Recentemente, a Constituição de 1988 foi a primeira de fato a reconhecer o racismo como crime inafiançável e imprescritível.Além do âmbito da criminalização do racismo, ela ainda trouxe a previsão de objetivos a serem alcançados pelo Estado, entre eles, a previsão da redução das desigualdades sociais. O presente livro examina de que maneira as cotas raciais são adequadas na perspectiva do pensamento social brasileiro. Ainda que reconhecidas na perspectiva constitucional, a tarefa é buscar uma ponte entre as reivindicações de igualdade social nos dias atuais com a perspectiva do pensamento do maior abolicionista brasileiro, Joaquim Nabuco.Esperamos ter alcançado o objetivo proposto.
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