O conceito de família no Direito brasileiro tem sofrido notáveis alterações, que se espraiam para os mais diversos ramos jurídicos. O presente trabalho pretende analisar a possibilidade de aplicação da Lei Maria da Penha para casos de violência ocorrida entre casais homoafetivos. O tema é palpitante tendo em vista que embora a norma tenha se destinado inicialmente à proteção feminina, é indiscutível que guarda em seu âmago o objetivo de proteger a parte hipossuficiente em uma relação afetiva. Nesse caso, a questão exorbita a análise dos temas de gênero e passa à proteção de um indivíduo mais frágil que é subjugado por outro.