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Sempre que se discute questões envolvendo meio ambiente, inevitável o embate entre dois extremos: de um lado o meio ambiente indefeso, parte integrante do patrimônio público e social e de outro o interesse individual, manifesto na defesa da propriedade privada e do seu corolário lógico, qual seja, o lucro. No confronto entre os aludidos interesses deve prevalecer, sem sombra de dúvidas, aquele que visa o bem estar da coletividade, amplamente considerada, mormente em se tratando de dano ambiental de difícil ou impossível reparação, o que dá azo ao inequívoco dever de não degradar, imposto ao…mehr

Produktbeschreibung
Sempre que se discute questões envolvendo meio ambiente, inevitável o embate entre dois extremos: de um lado o meio ambiente indefeso, parte integrante do patrimônio público e social e de outro o interesse individual, manifesto na defesa da propriedade privada e do seu corolário lógico, qual seja, o lucro. No confronto entre os aludidos interesses deve prevalecer, sem sombra de dúvidas, aquele que visa o bem estar da coletividade, amplamente considerada, mormente em se tratando de dano ambiental de difícil ou impossível reparação, o que dá azo ao inequívoco dever de não degradar, imposto ao indivíduo, contraposto ao direito de explorar ilimitadamente determinado bem, ainda que seja característica inerente ao direito de propriedade. A Constituição Federal Brasileira com intuito eminentemente preservacionista, assegura o direito a todos de ter ou viver em ambiente saudável e ecologicamente equilibrado, definindo as responsabilidades preceituando como sendo dever do Poder Público e da coletividade implementar medidas protetivas com o fito de garantir o futuro das novas gerações. Esse é o intuito deste trabalho ao analisar as consequências do normativo ambiental catarinense.
Autorenporträt
Graduada em Direito pela Universidade do Planalto Catarinense (1994). Consultora Jurídica da Secretaria de Estado da Justiça de Santa Catarina (1999 a 2002). Membro do Conselho Administrador para Reconstituição de Bens Lesados da PGJ/SC (1999 a 2002). Atuou na advocacia de 1995 a 1999. Atualmente Assessora Jurídica da PGJ/SC. Mestre Gestão Ambiental.