Existe o consenso de que a Paz é uma urgência global e, nesse sentido, as práticas empresariais devem cumprir o papel social que perpassa a entrega de produtos e serviços ou o lucro. A transformação da cultura organizacional da empresa de educação é possível e, para isso, torna-se essencial a adequação dos contratos de prestação de serviços, considerando a cláusula compromissória de mediação como meio para administração de conflitos internos e externos. A mediação de conflitos contribui para o fortalecimento das partes e sua implementação pressupõe a consciência empresarial acerca do verdadeiro propósito da Educação, além de resguardar a manutenção dos vínculos educacionais e contratuais, com total alinhamento às recentes alterações das diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), no tocante à obrigatoriedade da implementação da Cultura da Paz.
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