Este livro se propõe a uma análise dos aspectos positivos e negativos da institucionalização dos meios consensuais de solução de conflitos no Brasil, em especial da mediação e da conciliação. As vantagens da mediação e da conciliação são muitas: pacificam as partes, restauram a convivência e possibilitam reparar e corrigir atos ilícitos. No entanto, em muitos casos os meios autocompositivos são apresentados como uma alternativa melhor que a tutela jurisdicional. Para o Estado, sob o argumento da crise do Judiciário, resta claro que tal afirmativa faz sentido, visto que, a despeito da qualidade do resultado, se houver um acordo, abrevia-se o fim do litígio e reduz-se a taxa de congestionamento; mas para os envolvidos os meios autocompositivos nem sempre são o melhor caminho para a solução de um litígio, pois um acordo ruim não é solução melhor que a tutela jurisdicional. Assim, a utilização da mediação e da conciliação deve se dar de forma adequada, com a observância das garantias processuais e da satisfação dos interesses das partes, a fim de evitar que estes instrumentos gerem pseudossoluções que apenas contribuam para reduzir demandas em números sem, entretanto, solucionar os conflitos de forma justa e definitiva.
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