Tanto a liberdade de expressão quanto a de imprensa estão em evidência no mundo atual. A última possui um papel fundamental na fiscalização e denúncias de crimes e/ou condutas lesivas à sociedade, especialmente, no que diz respeito aos atos do poder público. Exercer amplamente as liberdades de comunicação, significa resguardar, na sociedade moderna, a formação da opinião pública livre e a solidificação do Estado democrático de direito. Em face dessa relevante função assumida pela liberdade de comunicação, há quem defenda uma plena e ilimitada liberdade, afastando qualquer forma de regulação, fiscalização ou limitação de tal atividade por parte do Estado. No entanto, assim como ocorre com as demais liberdades constitucionais, as liberdades de expressão e de imprensa encontram limites aos seus exercícios. O presente trabalho tem por objetivo abordar a liberdade de expressão e de imprensa frente aos seus limites.