Nesta obra, realizamos o estudo do instituto da dissolução parcial das sociedades aplicado às companhias fechadas, explorando a evolução jurisprudencial dessa matéria e destacando suas peculiaridades. Ao longo do estudo, observamos que as mudanças interpretativas desse instituto foram impulsionadas pela dinâmica empresarial brasileira, ou seja, pela sociedade civil. Tanto no âmbito jurisprudencial quanto no âmbito legal verificamos que a dissolução parcial de companhias fechadas foi moldada e influenciada por essa dinâmica empresarial. O Código de Processo Civil de 2015 expressamente previu essa modalidade de dissolução, porém sem amplitude esperada do tema. Verificou-se, em especial, a ausência da possibilidade de dissolução parcial por outros motivos, como a ruptura da affectio societatis. Apesar das críticas doutrinárias a esse conceito, ele é amplamente difundido na jurisprudência e serve como base para a dissolução parcial de sociedades anônimas fechadas. Por outro lado, a jurisprudência tem suprido as lacunas legais decorrentes da praxe societária brasileira, inovando e alcançando sucesso em seu propósito de promover a pacificação social. Também observamos que as companhias fechadas se tornaram naturalmente semelhantes às sociedades limitadas, o que justifica, ainda que de modo indireto, a aplicação da dissolução parcial a esse tipo societário. Dessa forma a dissolução parcial de companhias fechadas já estava inserida no direito pátrio muito antes do surgimento do Código de Processo Civil de 2015 e era plenamente aceita pelos tribunais. Esta obra representa uma investigação minuciosa da evolução desse instituto, destacando sua relevância no contexto do Direito Empresarial brasileiro.
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