O acesso à justiça, muito embora possa ter coexistido em alguns textos históricos, ganha destaque e relevância somente a partir da segunda metade do século XX, através dos estudos globais de Capellet e Garth, no projeto Florença, com as ondas de acesso. A previsão do acesso à justiça nas declarações de Direitos Humanos, como Direito fundamental e como Direito da dignidade do ser humano, gradativamente foi sendo implantado no Direito Constitucional e sequencialmente na validação dos novos Direitos, o que permitiu a democratização do acesso à justiça. Em razão disso, houve uma explosão de demandas ocasionadas por fatores endógenos e exógenos ao Judiciário, que impedem o acesso efetivo no plano material, criando obstáculos e gerando crise institucional, que força a revisão legislativa e o próprio direito fundamental. A fuga do monopólio jurisdicional e a busca de outros meios de solução dos conflitos tomam a tônica do debate. Porém, o ideário de igualdade material do acesso à ordem jurídica justa continua sendo utópico. O tema é global e afeta todas as nações e com muito mais profundidade as sociedades periféricas, como a brasileira.