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  • Format: ePub

"O presente estudo busca discorrer sobre a responsabilidade civil do sujeito alienador perante crianças e adolescentes pela prática de atos da alienação parental, bem como analisar o respectivo dever de reparar sob a ótica do diálogo entre o Direito e a Psicologia, onde a partir dessa perspectiva verificar-se-ão as implicações das consequências jurídico-psicológicas da alienação parental, tecendo então considerações sobre a respectiva configuração da responsabilidade civil. (...) Nessa linha, realizar-se-ão estudos delimitando a funcionalidade da regulação e aplicação das atinentes normas às…mehr

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Produktbeschreibung
"O presente estudo busca discorrer sobre a responsabilidade civil do sujeito alienador perante crianças e adolescentes pela prática de atos da alienação parental, bem como analisar o respectivo dever de reparar sob a ótica do diálogo entre o Direito e a Psicologia, onde a partir dessa perspectiva verificar-se-ão as implicações das consequências jurídico-psicológicas da alienação parental, tecendo então considerações sobre a respectiva configuração da responsabilidade civil. (...) Nessa linha, realizar-se-ão estudos delimitando a funcionalidade da regulação e aplicação das atinentes normas às relações familiares, sob a perspectiva do repensar do propósito da instituição família em relação à criança e ao adolescente; discorrer-se-á sobre os deveres parentais e os direitos das crianças e adolescentes, onde, em tal contexto, baseando-se na verificação da aplicabilidade da responsabilidade civil e consequentemente na forma como ocorre a fundamentação e aplicação perante os atos danosos, buscar compreender como os atos de alienação parental podem influenciar negativamente, levando à geração de danos no desenvolvimento da criança e adolescente, gerando-se assim o dever de indenizar não só num contexto patrimonial mas, antes e sobretudo, num viés extrapatrimonial e principalmente psicológico, atinente ao desenvolvimento psicossocial da criança e do adolescente, e bem assim, concernente ao próprio alienante no concernente à sua saúde mental. Por fim, analisar-se-á a responsabilidade civil do alienante abstraindo-se do tradicional caráter compensatório e punitivo-pedagógico e se abordando um viés ressocializador, com vistas não só a buscar reparar e compensar os danos causados pelo alienante como também a resgatar a dignidade humana deste enquanto também ser humano e titular de direitos fundamentais, tanto quanto a(s) vítima(s) da alienação parental. Ato contínuo, buscar-se-á considerar a responsabilidade civil in casu enquanto instrumento de plena ou máxima possível harmonização da relação entre os pais e os filhos envolvidos no contexto da alienação parental, com vistas a se atender o mais prontamente possível ao melhor interesse da criança ou do adolescente".

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Autorenporträt
LUIZ CARLOS GOIABEIRA ROSA Pós-Doutor em Democracia e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra - Portugal. Doutor em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Mestre em Direito Civil pela Universidade Federal de Minas Gerais. Pós-graduado lato sensu em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Uberlândia. Professor dos cursos de Graduação e Pós-Graduação stricto sensu da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia. FERNANDA DA SILVA VIEIRA ROSA Mestre em Psicologia da Saúde pela Universidade Federal de Uberlândia. Pós-graduada lato sensu em Neuropsicologia pela UniFil. Psicóloga. FERNANDA DIRSCHERL Mestre em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia. Pós-graduada lato sensu em Direito das Famílias e Sucessões, pela Fundação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMP/RS). Pós-graduada lato sensu em Direito Público: Constitucional, Tributário e Administrativo pela Estácio de Sá. Pós-graduada lato sensu em Direito Processual Civil pela Unyleya. Pós-graduada lato sensu em Psicologia Jurídica, pela Universidade de Araraquara. Professora substituta da Universidade Federal de Catalão (UFCat). Coordenadora do Núcleo IBDFAM Uberlândia/MG (Biênios 2020-2021 e 2022-2023). Advogada.