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Iniciar a palmilhar os recônditos do Direito Econômico não é tarefa fácil. Procurar compreender o objetivo do legislador ao se propor a legislar para provocar meios de convivência pacífica do Estado em meio a globalização econômica e a convivência com a lógica capitalista de obter cada vez mais lucros, é tarefa árdua, mas não impossível de se empreender. Neste trabalho procurou-se definir dentro de uma estrutura lógica de construção contextual os mecanismos que são utilizados para buscar o equilíbrio mercadológico submetido às diretrizes impostas pelo Poder Público. Ao se inserir no arcabouço…mehr

Produktbeschreibung
Iniciar a palmilhar os recônditos do Direito Econômico não é tarefa fácil. Procurar compreender o objetivo do legislador ao se propor a legislar para provocar meios de convivência pacífica do Estado em meio a globalização econômica e a convivência com a lógica capitalista de obter cada vez mais lucros, é tarefa árdua, mas não impossível de se empreender. Neste trabalho procurou-se definir dentro de uma estrutura lógica de construção contextual os mecanismos que são utilizados para buscar o equilíbrio mercadológico submetido às diretrizes impostas pelo Poder Público. Ao se inserir no arcabouço jurídico pátrio experiências legislativas de outras nações no que diz respeito a tutela da ordem econômica, em alguns momentos o legislador é faltoso quanto ao zelo da coerência normativa, provocando ¿limbos¿ jurídicos que resultam em afronta direta ao Devido Processo Legal. Não há como conceber que os mecanismos de apoio à investigações e decisões processuais acerca dos crimes econômicos promovam insegurança jurídica aos acordos realizados pelos agentes econômicos que se propõem a colaborar com o Estado. Neste ponto insurge-se as (in)coerências do Devido Processo Legal.
Autorenporträt
Moacir José Outeiro Pinto, Advogado, Formado pela Universidade Federal de Mato Grosso. Professor Universitário, Especialista em Direito Econômico, com forte atuação no Direito Empresarial, Direito Civil, Direito Administrativo e Direito Constitucional. Desenvolve métodos de Gestão de Riscos Juridicos na atividade Empresarial em Produtos e Serviços.