O presente trabalho aborda a problemática acerca da possibilidade de redirecionamento da execução fiscal para os sócios e administradores e seu prazo prescricional. Tema cada vez mais presente no cotidiano jurídico, tratando-se de uma problemática que afeta diretamente todas as empresas, seus sócios e administradores. Tema amplo e com requisitos específicos para sua viabilização e que frequentemente são desrespeitados pelos Fiscos e confirmados pelo Poder Judiciário, seja pela quantidade excessiva de demandas a serem julgadas ou então por compartilharem do entendimento dos Fiscos simplificando a inclusão dos sócios e administradores no polo passivo da execução fiscal, com o objetivo de acelerar o processo de recebimento do crédito tributário executado, sob a falsa premissa de se preferir a coletividade em detrimento do particular. Contudo, o que se observa é que esse procedimento se trata de nítida violação ao princípio da estrita legalidade, ao qual está vinculada toda a Administração Pública e seus agentes, especialmente as Fazendas Públicas. É evidente que nesse caso não há que se falar em privilégio da coletividade em detrimento do particular, mas em nítido desrespeito à legislação nacional. Concluindo, em muitos casos constata-se o total desvio do redirecionamento da execução fiscal, desvio esse que deve ser repudiado pelo Poder Judiciário ao analisar os casos concretos, aplicando-lhes a legislação cabível, afastando, assim, as ilegalidades encontradas.
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