No último ato da Revolução Norte-Americana, assistiu-se ao debate de ratificação da Constituição de 1787. O desejo de agir em favor de um governo nacional forte e centralizado possibilitou a James Madison propor, no interior da Convenção Federal reunida nesse ano, a criação de uma nova Constituição que substituiria os Artigos da Confederação. Ao fim dessa convenção, o projeto da Constituição seguiu para o processo de ratificação. Em Nova Iorque, foram publicados os Artigos Federalistas escritos por Hamilton, Madison e Jay com o propósito de persuadir favoravelmente à Constituição. Entre os aspectos conceituais desse projeto há consagração do princípio da separação dos poderes; da representatividade com a defesa da existência de homens mais talentosos para ocuparem as funções públicas e que se ocupassem com os interesses nacionais de modo a apresentar um espírito cosmopolita e não localista; da construção da república em larga extensão territorial com possibilidade de expansão; elaboração de uma estrutura federal com um governo nacional de poderes enumerados e os governos estaduais possuindo os poderes residuais - aspectos defendidos com o propósito de veicular a estabilidade do governo republicano. Em contrapartida, o modo de entendimento do regime democrático indica a recusa dos autores a esse regime de princípio de ação popular direta na condução dos negócios públicos e de princípio da defesa de que a maioria poderia degenerar em uma tirania.
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