A obra aborda, inicialmente, a evolução histórica do conceito de fungibilidade enquanto princípio, transportando sua aplicação da teoria dos recursos para o sistema processual como um todo. O estudo das formas processuais revela a importância de, em uma interpretação baseada no texto da Constituição de 1988, encará-las como instrumento para a efetivação dos direitos, flexibilizando a sua rigidez sempre que se apresentarem como um entrave à decisão de mérito. Um capítulo inteiro é dedicado ao estudo das nulidades processuais, analisando as teorias clássicas sedimentadas na doutrina, dando enfoque à evolução do seu tratamento a partir do Código de Processo Civil de 2015. Defende-se, a partir de farta doutrina, que o sistema processual está desenhado com a nítida intenção de evitar o pronunciamento das nulidades, aproveitando-se ao máximo o trabalho despendido no processo. Ainda, a obra traz fundamentos teóricos para a aplicação do princípio da fungibilidade, justificando o não pronunciamento de eventuais nulidades processuais diante da ocorrência de vícios de forma. São feitas várias referências às decisões dos Tribunais Superiores sobre o tema, tendo a obra uma utilidade bastante prática.
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