A presente obra versa sobre tema pouco explorado desde as perspectivas doutrinária e jurisprudencial. Inobstante tal cenário, e frente ao importante papel desenvolvido pelo chamado "Terceiro Setor", mormente diante da tímida implementação de políticas públicas diretamente pelo Estado, as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) faziam jus à existência de um marco regulatório próprio. Eis que surgiu, então, a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, cuja satisfatória aplicação passa, inarredavelmente, por uma antevidente aproximação ao seu conteúdo. Este, pois, o desafio deste trabalho.
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