As constituições demarcam a última etapa de transição de uma sociedade orgânica para uma sociedade institucionalizada. Nas visões de Thomas Jefferson e Osvald Spengler, uma sociedade orgânica, consciente de seus mitos e valores fundamentais, de sua cultura e missão, não necessita de uma constituição, pois esta, assim como as leis escritas, causa um distanciamento entre o cidadão e quem o governa. O Brasil está mais uma vez num momento em que sua Constituição de Estado Social deixou de ser relevante para a população e é usada para a tirania de governantes e burocratas. Retomando os princípios liberais da primeira Constituição brasileira - supervisionada e coordenada por seu antepassado D. Pedro I, em 1824 - Luiz Philippe de Orleans e Bragança juntou-se a uma equipe de juristas e especialistas com o intuito de pensar uma nova constituição para o país, mais relevante e próxima da população. A Libertadora nasceu do desejo de abandonar um modelo de Estado Social, atacando a concentração do Poder do Executivo, o centralismo de Brasília e a falta de mecanismo de soberania popular para dar um grande salto na organização do Estado, o que só ocorrerá com uma revisão, mais simples, mais segura. Em outras palavras, tornar o Brasil um país livre desde a sua constituição.
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