Espaços livres públicos em loteamentos urbanos

Espaços livres públicos em loteamentos urbanos

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Ao desenhar um loteamento, os projetistas são obrigados, por força da lei brasileira, a reservar um percentual da gleba para espaços livres públicos ou, como é comum dizer, de forma inexata, áreas verdes. Lamentavelmente, raros são os casos em que a escolha da localização dessas áreas atende a algum critério específico ou estudo prévio. A esse uso são destinadas as sobras do terreno que não podem ser parceladas e vendidas como lotes - as áreas ambientalmente sensíveis, as áreas de alta declividade e as áreas geologicamente e/ou morfologicamente mais complexas, característic...