O ensino jurídico reflete as concepções majoritárias dos teóricos mais renomados do Direito - geralmente homens brancos europeus ou norte-americanos. Em outras palavras, reproduz, fundamentalmente, as heranças presentificadas das colonizações político-econômicas, a saber, as colonialidades do ser, do poder, do saber e do gênero da modernidade ocidental. As teorias pós-coloniais e decoloniais apontam para a necessidade de superar o apagamento dos saberes e das vivências dos povos outrora colonizados e de seus descendentes, questionando a hegemonia do eurocentrismo e do epistemicídio que, como uma bússola, nos apontam constantemente para os nortes geográfico e/ou epistêmico, repetindo o silenciamento histórico de minorias marginalizadas. Descolonizar o olhar, o perceber e o sentir, corporificar e contextualizar os sujeitos e os objetos de conhecimento, aguçar os ouvidos para escutar ativamente as vozes das pessoas que foram historicamente emudecidas, tais são as propostas teóricas que devem nos orientar. O feminismo negro interseccional, em diálogo com teorias pós-coloniais e decoloniais, oferece perspectivas epistemológicas, metodológicas e pedagógicas únicas para a transformação do ensino jurídico, em geral, e da educação em direitos humanos, em especial.
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