"É com muita satisfação que apresento aos leitores a presente coletânea sobre as novas tendências da execução civil no Brasil, fruto de qualificadas discussões travadas no âmbito do Grupo de Trabalho que tive a honra de coordenar, instituído pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Luiz Fux. Criado pela Portaria CNJ n. 272/2020, o referido Grupo de Trabalho tem por finalidade contribuir com a modernização e efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de execução e cumprimento de sentença, excluídas as execuções fiscais. (...) O art. 4º do Código de Processo Civil estabelece que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. Contudo, os gargalos da execução civil são apontados pelos Relatórios do Justiça em Números - publicado anualmente - como um dos obstáculos à melhoria da gestão judiciária, impactando os segmentos da Justiça Estadual, Federal e Trabalhista. Não obstante, de acordo com os dados do relatório Doing Business Subnacional Brasil 2021, editado pelo Banco Mundial, as disputas nas varas cíveis do Brasil são mais demoradas e mais onerosas do que a média dos países de alta renda que integram a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). E para melhorar esse cenário, o Banco Mundial recomenda a utilização de boas práticas, incluindo a adoção de procedimentos de execução mais eficientes. Diante disso, o CNJ tem atuado em várias frentes para tentar melhorar os índices da execução, com a finalidade de apresentar resultados e soluções que garantam a sua efetividade, a satisfação dos credores e a melhoria na prestação jurisdicional e no ambiente de negócios no Brasil. Com efeito, o aperfeiçoamento de sistema de busca de bens, o constante incentivo à autocomposição, a realização de diagnósticos mais detalhados sobre a execução e a transformação digital dos tribunais são algumas das medidas que vêm sendo implementas pelo CNJ, na busca de resultados mais promissores para o Poder Judiciário". Trecho do prefácio do Ministro Marco Aurélio Bellizze
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