O financiamento das Autarquias Locais em Moçambique tem sido um tema que levanta acesos debates académicos devido a insustentabilidade da maior parte dos Municípios existentes no país. A Constituição da República de Moçambique (CRM) e a Lei das Finanças Autárquicas estabelecem que as Autarquias Locais devem possuir recursos financeiros necessários para a realização das actividades que lhes são atribuídas. É neste âmbito que o processo de descentralização preconiza a transferência de algumas competências do Estado para as Autarquias Locais, incluindo as competências tributárias sobre alguns impostos e da gestão de Parcerias Público-Privadas de âmbito local. Todavia, observa-se que, geralmente, as Autarquias Locais não conseguem atingir 30% das receitas globalmente planificadas num determinado ano fiscal. Como alternativa procura-se integrar as Parcerias Público-Privadas no processo de gestão dos serviços municipais. Notar que de alguns arranjos similares desenvolvidos na área de infra-estruturas desportivas, comunicação e de saneamento e, que podem ser considerados como contrapartidas urbanísticas, medidas compensatórias, responsabilidade social, etc. não são PPPs.
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