Métodos consensuais de solução de conflito, mediar e conciliar, especificamente, fazem parte das relações humanas. Na sociedade pós-moderna, no entanto, tais métodos têm ganhado maior incentivo, pois as formas tradicionais de solução de litígios têm se apresentado de forma morosa e bastante onerosa. A análise da sociedade atual, sob a óptica do sociólogo Zygmunt Bauman, demonstra as características dessa época de relações fluidas, na qual os padrões sociais são continuamente remoldados. Compreender a sociedade pós-moderna é fundamental para entender a importância dos métodos consensuais de solução de conflitos que visam resolver as contendas com base no entendimento das partes e não de decisões impostas, o que culmina com a resolução da chamada "lide sociológica". Assim, a importância do desenvolvimento da conciliação e mediação vai muito além de dirimir um litígio, mas pode implicar uma mudança cultural, rompendo a chamada "cultura do litígio" que predomina em nosso contexto social. Não sejamos ingênuos, porém! O rompimento com os parâmetros estabelecidos exigirá um grande esforço, principalmente dos aplicadores do direito. A edição da Resolução n. 125, de 2010, pelo Conselho Nacional de Justiça, é um marco nessa mudança da relevância atribuída aos métodos consensuais de solução de conflito, culminando inclusive com a possibilidade de sua realização nas Serventias Extrajudiciais.
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