O Brasil é o terceiro país com a maior população carcerária do mundo, o que gera graves violações de direitos humanos. Um dos instrumentos de enfrentamento desse quadro foi o advento das audiências de custódia em 2015. Sucede que o excesso de presos provisórios põe em dúvida a efetividade da presunção de inocência. Com o propósito de impulsionar tal garantia, esta obra apresenta um capítulo inaugural que traz as origens e caracteres da fraternidade, o seu conteúdo, a sua juridicidade, a sua relação com os deveres fundamentais, a evolução constitucional, a sociedade fraterna, a análise de julgados, atos normativos e leis, com a aplicação do princípio da fraternidade, especialmente na área criminal; o segundo capítulo contém a evolução histórica dos direitos humanos voltados ao processo penal, destacando-se a presunção de inocência e o direito à liberdade de locomoção, os requisitos das prisões provisórias e das medidas cautelares, um panorama do sistema carcerário e a transição do processo penal tradicional, inquisitivo e autoritário para um processo penal fraterno, democrático e garantista; o terceiro capítulo descreve e analisa as origens e procedimentos das audiências de custódia, a sua vocação como ferramenta impulsionadora da presunção de inocência, o contato direto da pessoa presa com o juiz como expressão do processo penal fraterno, a reflexão sobre as formas de olhar a pessoa presa e a coleta das informações para qualificar a decisão relativa à liberdade.
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