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A perícia genético-forense apresentou-se ao Direito com toda a sedução e irresistibilidade que um meio de prova altamente fiável e determinista pode deter. O séc. XX veio inverter a tendência garantística das legislações processuais penais, tais foram os acontecimentos causadores de medo e terror mundialmente conhecidos, como o terrorismo e a criminalidade altamente organizada. Os interesses securitários subverteram os postulados garantístico-humanísticos trazidos com os movimentos Constitucionais pós-guerras. Ao processo penal, muitas vezes considerado o Direito Constitucional aplicado,…mehr

Produktbeschreibung
A perícia genético-forense apresentou-se ao Direito com toda a sedução e irresistibilidade que um meio de prova altamente fiável e determinista pode deter. O séc. XX veio inverter a tendência garantística das legislações processuais penais, tais foram os acontecimentos causadores de medo e terror mundialmente conhecidos, como o terrorismo e a criminalidade altamente organizada. Os interesses securitários subverteram os postulados garantístico-humanísticos trazidos com os movimentos Constitucionais pós-guerras. Ao processo penal, muitas vezes considerado o Direito Constitucional aplicado, compete a realização da justiça, no estrito respeito pelos DF, conciliação muitas vezes complexa que no entanto sempre se norteará pelos concretos interesses em confronto, tendo como limite a dignidade da pessoa humana.
Autorenporträt
Licenciatura em Direito pela Universidade do Minho ( 2006-2010);Mestrado em Direito Judiciário pela Universidade do Minho ( 2010-2013)Advogada desde 2011;