O Distrito Federal possui peculiaridades de natureza sui generis, pois não é nem estado, nem município; mas, sim, um ente especial da federação que acumula as competências legislativas reservadas aos estados e aos municípios, tendo, inclusive, por meio da função administrativa, a competência de tratar das atividades econômicas. É o único Ente Federado a receber da União o repasse do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF). O Governo do Distrito Federal abriga ainda a estrutura político-administrativa do País, tornando mais complexa a sua gestão administrativa/financeira.
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