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Nesta obra é abordada a visão doutrinária sobre a causa de inelegibilidade consistente na rejeição de contas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa. É analisado também seu tratamento pela Justiça Eleitoral, que é casuísta e com pouca preocupação com a técnica jurídica, para se propor uma estruturação do assunto, capaz de fornecer as bases para uma interpretação mais coerente com o Direito e menos suscetível às danosas variações jurisprudenciais na interpretação deste conceito jurídico indeterminado. É assim que, atentando para os princípios…mehr

Produktbeschreibung
Nesta obra é abordada a visão doutrinária sobre a causa de inelegibilidade consistente na rejeição de contas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa. É analisado também seu tratamento pela Justiça Eleitoral, que é casuísta e com pouca preocupação com a técnica jurídica, para se propor uma estruturação do assunto, capaz de fornecer as bases para uma interpretação mais coerente com o Direito e menos suscetível às danosas variações jurisprudenciais na interpretação deste conceito jurídico indeterminado. É assim que, atentando para os princípios jurídicos que inspiram o Direito Eleitoral, no caso da inelegibilidade objeto do presente estudo, principalmente os princípios da moralidade e do sufrágio universal, para se propor uma delimitação ao conceito de irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, evitando a instabilidade e insegurança jurídica, que provocam forte abalo à democracia. Com isto, pretende-se limitar a incidência da inelegibilidade por rejeição de contas aos casos que realmente se justifique com base em fundamentação jurídica adequada, corrigindo o erro histórico do casuísmo na sua aplicação.
Autorenporträt
Mestrando em Direito e Ciências Jurídicas pela Universidade de Lisboa, especialista em Direito Público e em Direito Eleitoral. Professor de Direito Administrativo, Ciência Política e Direitos Humanos da Universidade Salvador. Advogado, associado efetivo do Instituto dos Advogados da Bahia e juiz da Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia