A última e mais recente Reforma da Previdência ocorreu por meio da promulgação, pelo Congresso Nacional, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que alterou a configuração da Previdência Social nos âmbitos administrativo, gerencial, financeiro, de arrecadação e de despesas, entre outros. Uma vez que a proteção social requer uma ação eficaz do Estado que respeite a proteção a uma vida digna, sem a extinção de direitos basilares, o presente estudo buscou analisar se os limites constitucionais principiológicos, referentes aos direitos e garantias fundamentais ¿ a dignidade da pessoa humana, o direito ao mínimo existencial, a vedação ao retrocesso social, a solidariedade e a isonomia ¿, foram observados nas alterações trazidas ao cálculo do benefício de pensão por morte no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), por ter resultado numa redução considerável nos valores das pensões. Inicialmente, foram apontadas as nuances do direito fundamental à previdência social, com a dissecção da evolução histórica, seu âmbito de proteção e suas dimensões. No segundo momento, analisaram-se as reformas ocorridas no sistema previdenciário brasileiro desde o advento da Constituição de 1988, em especial a EC nº 103/2019 no que se refere às disposições do benefício de pensão por morte. Por fim, traçou-se um panorama dos princípios fundamentais possivelmente feridos, a fim de avaliar a constitucionalidade da modificação conduzida no cálculo do benefício de pensão por morte no âmbito do RGPS.
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