O nepotismo, atualmente, é representado pelo favorecimento de vínculos parentais durante a nomeação de cargos e funções públicas. Tais vínculos passam a prevalecer sobre a avaliação do mérito que deveria ser observada na escolha do ocupante de tal vaga. Tal prática infringe os mais diversos princípios que devem nortear a atividade pública, tais como impessoalidade e moralidade. Observando a inexistência de normas expressas que vedassem tal pratica imoral e embasando-se nos princípios constitucionalmente previsto como basilares à administração pública o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº13, a qual passou a vedar expressamente o nepotismo em qualquer dos poderes de todos os entes federados. Tal súmula encontra uma única exceção que é corroborada pela própria corte editora no que diz respeito a cargos políticos. Os aspectos jurídicos do nepotismo, sua vedação e exceções serão o objeto de análise da presente pesquisa.