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À primeira vista, o consumo sustentável não teria lugar no sistema financeiro, pois é associado, com frequência, apenas aos comandos de redução, reutilização e reciclagem de materiais. Todavia, trata-se de uma visão equivocada, visto que ao optar por aplicar seus recursos em investimentos financeiros denominados sustentáveis, ou seja, que utilizam os valores neles depositados para fomentar atividades relacionadas à tecnologia limpa ou projetos na área de inclusão social, o consumidor atua de modo sustentável celebrando contratos de consumo de prestação de serviços. Tomando como ponto de…mehr

Produktbeschreibung
À primeira vista, o consumo sustentável não teria lugar no sistema financeiro, pois é associado, com frequência, apenas aos comandos de redução, reutilização e reciclagem de materiais. Todavia, trata-se de uma visão equivocada, visto que ao optar por aplicar seus recursos em investimentos financeiros denominados sustentáveis, ou seja, que utilizam os valores neles depositados para fomentar atividades relacionadas à tecnologia limpa ou projetos na área de inclusão social, o consumidor atua de modo sustentável celebrando contratos de consumo de prestação de serviços. Tomando como ponto de partida a função distributiva do Direito e diante da constatação de que a sociedade de massas, do consumo e do risco produziu - e ainda produz - externalidades negativas com os quais ninguém deseja arcar, este trabalho visa demonstrar que o consumo sustentável constitui um dever fundamental no ordenamento jurídico brasileiro, fundado na dignidade da pessoa humana, derivado do dever constitucional de todos de proteger o meio ambiente.
Autorenporträt
Renata Ogassavara é brasileira, graduou-se bacharel em Ciências Biológicas (1994) e em Direito (2000) na Universidade de São Paulo - USP. Obteve o título de Mestre em Direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP com o presente trabalho (2012) e trabalha no Banco Central do Brasil.