Os movimentos migratórios são regulados de maneira diferenciada em cada Estado, seguindo suas políticas internas e seus interesses de inserção no mercado globalizado. São eles que definem os limites nos quais se darão esses movimentos para dentro de seus territórios e como serão ou não protegidos aqueles que não são seus cidadãos. A maneira como o Estado brasileiro regula juridicamente a migração, tanto para fins econômicos enquanto movimento de trabalhadores qualificados, como nos casos de migrações forçadas, de reconhecidamente refugiados e aspirantes à proteção jurídica do instituto do refúgio, será discutida no presente estudo.