Este estudo propõe-se a investigar como os métodos interpretativos, de índole neoconstitucionalista, são capazes de fixar e maximizar o alcance do direito fundamental ao mínimo existencial, conferindo-lhe efetividade. Assim, buscando solucionar este problema, foram utilizados como referenciais teóricos métodos interpretativos de natureza neoconstitucionalista e a teoria dos direitos fundamentais de Robert Alexy. O mínimo existencial, consoante pressuposto adotado por esta investigação, como direito originário a prestações materiais exigíveis pelos cidadãos frente ao Estado, é dedutível diretamente das normas fundamentais da Constituição Federal de 1988, veiculadoras de direitos sociais e do princípio da dignidade humana, exigindo métodos interpretativos que confiram força normativa aos princípios e, especialmente, que produzam efeitos concretizadores. Por isso, o presente estudo fundamenta-se nos métodos interpretativos de Ronald Dworkin e Robert Alexy que, ao reputarem os princípios como normas, viabilizam a efetividade dessas normas, promovendo a sua força expansora.
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