Após breve relato da origem do sindicato e de sua implantação no Brasil, a análise e as considerações sobre toda a legislação pertinente à matéria com a vinculação ao ordenamento constitucional vigente por ocasião da edição de cada lei, até a atual jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal, à luz da Constituição de 1988. Será considerado o Profissional Corretor de Imóveis, como profissional liberal, gênero da qual a profissão é espécie, para concluir-se pela inconstitucionalidade do tributo.
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