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Esse trabalho é uma análise do princípio da liberdade sindical no Brasil e em Portugal. Verificou-se que, em um momento distante, os países tiveram estabelecidos em seus ordenamentos jurídicos constitucionais, esse princípio tão importante do Direito do Trabalho Coletivo e por razões específicas de cada país, tomaram rumos diferentes no que concerne à aplicabilidade do mesmo. No Brasil, juntamente com a Liberdade Sindical, há o princípio da Unicidade Sindical, também trazido pela Constituição Federal de 1988, o que torna clara a distinção para com Portugal, restando ainda evidente, que essa…mehr

Produktbeschreibung
Esse trabalho é uma análise do princípio da liberdade sindical no Brasil e em Portugal. Verificou-se que, em um momento distante, os países tiveram estabelecidos em seus ordenamentos jurídicos constitucionais, esse princípio tão importante do Direito do Trabalho Coletivo e por razões específicas de cada país, tomaram rumos diferentes no que concerne à aplicabilidade do mesmo. No Brasil, juntamente com a Liberdade Sindical, há o princípio da Unicidade Sindical, também trazido pela Constituição Federal de 1988, o que torna clara a distinção para com Portugal, restando ainda evidente, que essa diferença traz consequências paralelas, tais como a Organização Sindical e as obrigações das entidades sindicais em cada país. Se vê ainda que há uma interferência nas formas de custeio dessas entidades sindicais, no que reflete até no Direito Tributário Brasileiro.
Autorenporträt
Williane Gomes Pontes Ibiapina, advogada, sócia na Siqueira Castro Advogados, professora e membro da OAB/CE desde 1998. Especialista em Direito do Trabalho e Gestão Empresarial pela Universidade de Fortaleza e Pós Graduada em Ciências Jurídicas e Mestra pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto. Estudante, sempre, do Direito do Trabalho.