O reconhecimento jurídico dos direitos da natureza está cada vez mais enraizado nos sistemas jurídicos que assumem a virada biocêntrica e de um novo estágio para o Estado constitucional na passagem do Estado de bem-estar ao Estado de bem-viver com a afirmação do Estado de welfare ambiental. É uma mudança de paradigma que causou a reação de uma parte da doutrina, intrinsecamente contrária ao reconhecimento da natureza como sujeito de direitos. Nesse sentido, o presente estudo busca responder a uma questão fundamental: a natureza pode estar sujeita a direitos?
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