Nesse quinto volume, o leitor encontrará vários dos temas-chave do Antitruste na atualidade, incluindo discussões sobre atos de concentração, concorrência diante dos mercados digitais e da tecnologia, reparação de danos concorrenciais e os desafios do passado, presente e futuro diante dos dez anos da Lei 12.529/2011. Todos esses assuntos são desenvolvidos com competência pelas autoras, a partir de diferentes olhares e perspectivas, mas com o fio condutor comum de serem unidas pelo amor ao Antitruste e pelo reconhecimento dos desafios que ele deve enfrentar para cumprir efetivamente os seus propósitos em uma economia cada vez mais complexa e tecnológica. O livro ainda nos brinda com uma entrevista da sensacional Eleonor Fox, um dos maiores ícones do Antitruste e que exemplifica melhor do que ninguém a força feminina decorrente da combinação entre inteligência e sensibilidade. Em suas respostas, a autora não apenas faz um mapeamento da evolução do Direito Antitruste ao longo dos últimos quarenta anos, como mostra a necessidade de avanços, embora reconheça o quanto esses avanços sejam difíceis e mostre até certo desencanto, ao concluir que dificilmente haverá avanços nos Estados Unidos sem uma mudança de legislação. Ao ler a entrevista, especialmente a parte ora mencionada, não pude deixar de fazer conexões sobre as preocupações que lancei na minha se¿rie do Jota intitulada "Um Direito Antitruste para o se¿culo XXI. No último artigo da série, eu procurei mostrar o quanto a compreensão da dimensão política dos mercados nos confere, como diria Stiglitz, um misto de esperança e desespero. Esperança porque sabemos que o mercado é resultado de escolhas políticas e jurídicas e, sob essa perspectiva, pode também ser modificado por novas escolhas. Desespero porque sabemos como tais processos são difíceis e como, especificamente no caso do Direito Antitruste, há toda uma máquina política, informacional e científica, financiada pelas elites econômicas, para obstar tais mudanças a qualquer custo. Não obstante, entre o desespero e a esperança, eu sempre optei pela última. E, ao ter o livro que ora eu prefacio nas mãos, vendo tantas mulheres talentosas engajadas no enfrentamento dos temas mais importantes do Antitruste, tenho mais um motivo para manter o otimismo e reforçar a convicção de que a possibilidade de evolução existe, é concreta e há muita gente qualificada construindo os caminhos viáveis. Afinal, ao contrário dos Estados Unidos, não precisamos de reforma legislativa. Temos uma Constituição Federal e uma legislação antitruste que, se bem interpretadas e aplicadas, são suficientes para os avanços necessários. É com esse espírito de otimismo que eu convido os leitores a se debruçarem sobre os artigos que compõem a presente obra, parabenizando mais uma vez o WIA e todas as autoras por mais essa relevante contribuição não só para o Antitruste, mas também para as conquistas femininas. AF)
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