Quem perquire o tema da legitimidade na teoria jurídica depara-se inevitavelmente com a questão da fundamentação do Direito. Vê-se, então, diante de um problema decorrente da inextinguível relação existente entre Direito e Poder. Neste diapasão, o presente trabalho parte de um problema evidenciado com contornos mais expressivos na Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen, qual seja, aquele decorrente da solução intentada com a postulação de uma Norma Fundamental, que busca afastar-se tanto de uma explicação metafísica para fundamentar o Direito quanto da crua identificação entre este e o puro Poder, e tenta, a partir do arcabouço teórico fornecido por Hannah Arendt com as discussões sobre o conceito de Autoridade e também sobre a capacidade humana para julgar, dar uma contribuição para a discussão sobre o tema da legitimidade na Teoria do Direito. Quer-se aqui, portanto, através dos escritos arendtianos, vislumbrar como a teoria da Norma Fundamental kelseniana, que, por um lado, foi atacada por não ser diferente de uma solução jusnaturalista e, por outro, acusada de não ter superado a armadilha positivista de derivar o Direito de um fato, poderia se esquivar de tais ataques e se afirmar como uma teoria que rejeitou a metafísica para explicar o Direito e recusou identificá-lo com o Poder, pois isso significaria relevar o problema da legitimidade. Com Hannah Arendt, autora que tentou de todas as formas restaurar a dignidade humana e alçar os homens, em toda a sua pluralidade, à condição de protagonistas neste mundo, entende-se ser possível pensar o tema da legitimidade superando a aporia na qual Kelsen se viu preso.
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