A citação, como ato inaugural de qualquer demanda judicial que tenha o litígio por origem, tem, na sua forma por edital, um afastamento daquele Direito básico proposto pela Carta Constitucional brasileira: ampla defesa. Verifica-se, no texto, algumas hipóteses em que, tendo havido citação por edital, possa a parte manejar a ação rescisória, a qual objetiva resgatar direitos inafastáveis previstos pela legislação processual. Tendo em vista a inexistência da garantia Magna, a citação por edital pode, e deve, ser considerada inconstitucional. Esta é a proposição de uma discussão em nome de um Estado Democrático de Direito.