A cooperação processual por meio da prova pericial negociada apresenta uma sistemática pouco usual no Poder Judiciário Brasileiro e pelos operadores do direito, em especial entre Justiça do Trabalho e Varas de Acidentes do Trabalho, mas que pode resultar em prática positiva no conflito jurídico probatório. Busca o autor apresentar meios processuais e seus reflexos, inclusive levantando debates e proposta para alteração legislativa, para beneficiar as partes, os advogados, juízes cooperantes e administração pública, considerando a diminuição dos custos operacionais e celeridade processual.
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