Também é curioso observar que o interesse público, rejeitado por parte da doutrina como princípio da Administração Pública, tenha sido escolhido por professores de direito administrativo como tema específico para fins de publicação pela revista eletrônica Conjur e também como título da obra agora trazida a público. E isso acontece porque o interesse público permeia todas as atribuições que se inserem na função administrativa do Estado. Aliás, insere-se nas atribuições dos três Poderes do Estado. A tal ponto que o seu descumprimento caracteriza atuação ilícita, denominada desvio de poder e que pode macular atos legislativos, jurisdicionais e administrativos. Já dissemos em diferentes oportunidades que o interesse público, como princípio informador do regime administrativo (no sentido de que constitui, ao lado do princípio da legalidade, uma das bases de todo o direito administrativo), está presente tanto no momento da elaboração da lei, como no da sua execução em concreto pela Administração Pública. Ele inspira o legislador e vincula a autoridade administrativa em toda a sua atuação, além de estar sujeito a controle judicial.
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