Uma crítica ontológica ao fenômeno jurídico. Parte da ontologia do último Lukács, tendo-se em vista a ontogênese do ser social e de suas formas de ser fundamentais. Pretende demonstrar que o Direito está ligado à reprodução da sociedade civil-burguesa decorrendo as especificidades do processo unitário, em que a reprodução da sociedade como um todo funciona como momento predominante. Analisa o caráter sistemático do Direito e sua autonomia relativa na medida da imperfeição do reflexo jurídico e da dependência ontológica da qual o Direito é dotado em relação à economia.
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